Vereador Brandão |
Foi publicada, ontem, no blog Pirapemas.com, uma suposta denúncia contra a Vice- Prefeita de Pirapemas, Elda Novaes. O autor da denúncia, segundo noticiou o blog, foi o vereador Manoel Conceição.
A suposta denúncia, que se refere a acúmulo de cargo, segundo informações, deverá ser apurada pelo Ministério Público Estadual.
No entanto, vimos através deste Blog, esclarecer alguns fatores relevantes. O que diz, de fato, a Lei sobre o assunto.
Dispõe a Constituição Federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo,emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo,e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
VISÃO JURÍDICA
O servidor efetivo que assume cargo eletivo está impedido de exercer as duas funções e, consequentemente, não pode receber as duas remunerações. A Constituição Federal contempla uma única exceção: o exercício concomitante de cargo efetivo e de cargo eletivo de vereador, se existir, obviamente, compatibilidade de horários, estando autorizada, nessa hipótese, a percepção simultânea das duas remunerações.
Quando o cargo eletivo é de prefeito, o constituinte facultou ao servidor, apenas, a opção pela remuneração a ser recebida. Para os demais cargos eletivos, nem essa alternativa existe.
Há uma lacuna, porém. O constituinte silenciou quanto à possibilidade de acumulação entre cargo efetivo e cargo eletivo de vice-prefeito. Nessa ótica, qual a regra aplicável ? A do Prefeito ? A do vereador ? Uma regra mista ?
As prerrogativas clássicas do vice são de substituir o titular, no caso de impedimento, e suceder-lhe no caso de vaga. Essas prerrogativas de substituição e sucessão geram no vice a expectativa de assumir o lugar do titular e de exercer as respectivas atribuições do cargo.
Sob esta ótica, não se pode em boa técnica jurídica falar de "atribuições" do vice. Em verdade ele encontra-se de "prontidão" no sentido de "prestes ou pronto a agir, a entrar em ação" no lugar do titular. Terá funções a exercer quando estiver no exercício do cargo de titular, mas aí não as estará exercendo na qualidade de vice.
A regra do prefeito é inaplicável ao vice-prefeito. O prefeito possui atribuições de administração e representação do município que somente se esgotam com o término do mandato. A condição de administrador até pode ser interrompida ao final do expediente, mas não a de representante, que se concretiza em qualquer dia, horário e local. Por outro lado, o vice-prefeito, nessa qualidade, nada faz. O cargo de prefeito é exauriente e exige dedicação integral e exclusiva de seu ocupante. Já o cargo de vice-prefeito premia o seu ocupante com descanso pleno. O exercício do cargo efetivo é totalmente incompatível com o cargo de prefeito e inteiramente compatível com o cargo de vice-prefeito. Tal contrariedade é que impede a submissão do vice-prefeito à regra encartada no Art. 38, inciso II da Constituição Federal.
A VERDADE POR TRÁS DA NOTÍCIA
A denúncia feita pelo vereador Manoel Conceição poderia até ter credibilidade se, de fato, fosse fundamentada nos princípios da impessoalidade. Porém, tal atitude, causa espanto, pelo fato de o nobre edil deixar de fiscalizar os indícios de irregularidades na aplicação do dinheiro público em Pirapemas na atual gestão.
Reveja matéria publicada sobre suposto esquema de lavagem de dinheiro público em Pirapemas.
O nobre vereador, tão "dedicado" em zelar pela transparência na administração pública, já deveria ter pedido ao prefeito que disponibilizasse as folhas de pagamento da prefeitura para saber quem efetivamente está trabalhando ou recebendo sem trabalhar.
Portanto, denunciar é legítimo, mas somente quando nos libertarmos da impessoalidade e do favorecimento, que, em Pirapemas, nessa atual gestão, parecem imperar mais que nas anteriores.
Convido o nobre colega do Pirapemas.com a publicar essa matéria. Pois, seu respeitado Blog tem credibilidade e é mais acessado.
Sou de Pirapemas e fico “PASMEM” com esse vereador.
ResponderExcluirVejo que ele não entende nada sobre a legislação que rege o funcionalismo público.
Caro vereador, digo caro Prefeito, pois isso é a mando do Prefeito:
Ela no caso de vice prefeita pode receber pelos dois desde que não tenha incompatibilidade de horários; e no caso de vice prefeita que não tem como ter incopatibilidade pois é um cargo vamos dizer de reserva para o prefeito e ela não está trabalhando. Ela pode sim receber os dois salários.
Agora se ela assumice a prefeitura de Pirapemas caso a justiça julgue à tempo os processos por desvio de recursos, que é o caso do atual prefeito, ai sim ela teria que optar por um dos salários e se afastar do seu cargo no estado.
O vereador Conceição Brandão está apenas sendo testa de ferro do prefeito tentando desarticular a vice prefeita Elda Novaes.
Vereador o Sr está sendo usado pelo Prefeito Iomar Salvador e sua gangue.
Volte para o grupo do Ex prefeito Eliseu Moura e faça seu trabalho de fiscalizar essa administração corrupta!
Ou então volte para o grupo do falecido Cicero Alves que tanto fez pelo Senhor! O Sr se lembra quando o Sr foi preso e o Cicero foi soltar o senhor? E o Sr esse ano mesmo cuspiu no prato do falecido Cicero quando não votou para dar nome a um predio público…
Vereador de Prefeitura….. É isso que o Sr é.
Vai aonde tem dinheiro.